FGTS e a compra do segundo imóvel.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é operado pela Caixa Econômica Federal e é garantido pelo Estado como direito de todo trabalhador registrado em carteira profissional. Ele é um crédito realizado mensalmente em conta específica, que se acumula com as contribuições feitas ao longo do tempo.
Essa quantia pode ser sacada em algumas circunstâncias, como a compra de imóvel. Para tal, é necessário atender a um conjunto de regras, entre elas, destinar o recurso à compra de um só imóvel em certa região metropolitana.
Tenho um imóvel, posso comprar outro com dinheiro do meu FGTS?
A primeira delas é que não é possível utilizar novamente o fundo se o indivíduo possui um imóvel em seu nome. A restrição ocorre mesmo se o imóvel antigo possui um ou mais donos. É necessário vender a construção para poder sacar o patrimônio e investi-lo em outros lugares.
A segunda exceção se aplica entre o vendedor e o comprador: se o proprietário utilizou seu FGTS em, por exemplo, uma casa dentro de um período de 3 anos, o interessado não poderá empregar seu saldo no imóvel em questão.
Entretanto, sim, é possível. Se você já tem um empreendimento em uma cidade, aquele que você pretende adquirir não pode estar localizado na mesma região metropolitana. Além disso, trabalhar ou residir na cidade do imóvel é outro requisito indispensável.
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