Como funciona a caução.
De acordo com a Lei nº 8.245/1991, a caução está previsto como uma das modalidades de garantia locatícia que podem ser praticadas ao firmar um contrato. É importante levar em consideração que os termos devem ser descritos no acordo, de modo a evitar qualquer tipo de problema posterior, seja ao término do prazo estipulado ou mesmo na descontinuidade da contratação.
A forma de pagamento da caução pode ser negociada com o proprietário, porém, na maioria dos casos esse pagamento é feito à vista de três meses de aluguel, sendo um depósito bancário em uma conta poupança estipulada pelo dono e o valor deve ser devolvido com juros após o fim do contrato. Além disso, a recomendação é guardar os comprovantes dessa transação, bem como do contrato, até o fim da negociação.
O valor pago na “caução imobiliária” deve ser depositado em uma conta bancária e devolvido com juros após o fim do contrato de aluguel. Já na modalidade “caução poupança”, deve ser aberta uma conta conjunta entre locador e locatário.
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