Como funciona o fiador de imóveis.

 


Como funciona o fiador de imóveis.


A figura do fiador está na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245, de 1991) e sua assinatura tem que estar no acordo de locação. Do término do prazo de aluguel até a desocupação da residência, ele será o responsável por arcar com as despesas e encargos no caso de falta por parte do inquilino. Pode também ter seus bens penhorados pelo não pagamento de dívidas.


O solidário é aquele que se torna responsável pela dívida assim que ela acontece. Já o subsidiário tem o direito de exigir que o credor primeiro, o locatário, tenha seus bens executados antes dos seus. Esse direito é conhecido como benefício de ordem, que na prática garante que o proprietário só seja responsabilizado após os bens do inquilino serem utilizados para quitar a dívida.


Para garantir a segurança do acordo, é exigida uma série de requisitos do abonador, a começar pela necessidade de ter um imóvel em seu nome. Essa exigência é para que, caso seja necessário acionar o fiador para arcar com as despesas do inquilino, ele tenha pelo menos um bem para penhorar.


Fiador profissional: A utilização de fiador em acordos de aluguel é tão popular que já existem empresas especializadas em oferecer esse tipo de serviço, apesar de não haver previsão expressa em lei da imagem do fiador profissional.



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