Conheça os direitos do inquilino.



 Conheça os direitos do inquilino.



Conhecer os seus direitos como inquilino também pode evitar muitos problemas, como ao arcar com prejuízos que não são de sua alçada, permitindo lutar pelos seus direitos.

Os direitos do inquilino estão previstos na Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/91). Seja na hora de alugar uma casa ou um apartamento, ter ciência dos seus direitos é de extrema importância para que o contrato esteja alinhado às normas e que ambas as partes estejam de acordo. 



Preferência de compra.


A primeira coisa que você precisa ter em mente em relação à lei do inquilinato é que ela regula tanto o inquilino (quem paga aluguel) quanto o proprietário do imóvel. Além disso, ela é muito ampla e abrange todo tipo de propriedade.


Com isso em mente, vamos a um dos primeiros direitos do inquilino, que é a preferência de compra. O proprietário tem o direito de vender o imóvel a qualquer momento, mesmo que o contrato de aluguel ainda esteja em vigência. No entanto, o inquilino deve ser priorizado nas negociações. 


Isso quer dizer que caso o proprietário do imóvel decida vendê-lo, o inquilino tem preferência na compra, desde que seja do seu interesse e tenha condições de pagar o que está sendo pedido. Se o proprietário não garantir essa preferência, você (como inquilino) pode recorrer à justiça. Nessas situações, podem ser movidas ações de perdas e danos. 


Recebimento do imóvel em perfeitas condições .


Qualquer tipo de dano ou necessidade de reparo é de responsabilidade do proprietário do imóvel. O dono da propriedade somente deve entregar as chaves e finalizar o contrato quando a casa ou apartamento estiver em perfeitas condições. 


Então, para que você não tenha dores de cabeça, exerça os seus direitos de inquilino e não tenha que arcar com reformas que não são de sua responsabilidade, sempre faça uma vistoria nos seguintes pontos: 


- se há infestação de insetos, roedores, cupins, fungos ou outras pragas;

- abra e feche portas do imóvel e dos móveis, bem como janelas, para verificar se estão em bom estado;

- verifique pisos, teto, paredes e acabamentos;

- veja se não há rachaduras nas louças do banheiro e da cozinha;

- peça uma avaliação de conexões elétricas e hidráulicas;

- abra e feche todas as torneiras, chuveiros, registros e válvulas e veja se não há vazamentos ou goteiras;

- verifique todas as tomadas e interruptores. 


Sabemos que a ansiedade e a pressa de fazer a mudança podem fazer com que detalhes passem despercebidos. Porém, tenham em mente é são nos detalhes que podem morar os maiores problemas.


Direito à sublocação.

 

Um dos direitos do inquilino, segundo a Lei do Inquilinato, é a sublocação do imóvel, porém esse é um assunto que gera dúvidas e confusões. Segundo essa legislação, o inquilino pode fazer a sublocação desde que o locador esteja de acordo, a sublocação é quando o inquilino aluga um imóvel na intenção de alugar para outra pessoa, e não de morar. 


Geralmente, os contratos de aluguel de imóveis já têm clausulas sobre o direito de sublocação. Se esse não for o seu caso e o locatário estiver de acordo, você pode fazer uma notificação de interesse em sublocar, no qual o dono da propriedade terá 30 dias de prazo para manifestação. Se o proprietário não responder, entende-se que ele não está de acordo. 



Apesar de esse ser um direito do inquilino, há algumas regras para as quais você precisa se atentar, como:


- o valor do aluguel proveniente da sublocação não pode ser maior do que o da locação (exceto em caso de moradias coletivas);

- o sublocatário passa a ser o responsável pela conservação e manutenção do imóvel;

- em caso de inadimplência, o sublocatário deve pagar para o locador todos os valores devidos. 


Isenção de despesas extraordinárias.


Algumas despesas consideradas extraordinárias, como as taxas administrativas cobradas pela corretora ou valores cobrados pela imobiliária, são de responsabilidade do proprietário do imóvel, e não do inquilino. 


Além desse tipo taxa, é de responsabilidade do dono da propriedade arcar com impostos e o prêmio do seguro contra fogo. Esses valores somente devem ser pagos pelo inquilino caso haja acordo entre ambas as partes e registrado em contrato. 


Indenização por reformas.


Entre os direitos do inquilino, também destaca-se o de receber todos os valores que ele venha a gastar com obras e reparos considerados úteis, chamados de benfeitorias. Para que essa indenização seja de seu direito, esses reparos precisam ser necessários, de emergência ou que aumentam a segurança da sua casa ou apartamento. 


Alguns exemplos são a troca de instalações elétricas ou hidráulicas, ou a manutenção em telhados. Não há necessidade de autorização do proprietário para que o serviço de reforma seja feito. 


Obtenção dos comprovantes de pagamento.

 

Não é indicado que a comprovação de pagamento dos aluguéis ou de qualquer outro valor seja confirmado no boca a boca. Para resguardar ambas as partes, tudo precisa ser registrado. 


Portanto, é de direito do inquilino exigir que o proprietário ou à imobiliária emitam e entreguem todos os comprovantes de pagamentos, por menores e mais atrasados que estejam os valores. 


O comprovante de quitação, de vistoria e de entrega das chaves também deve ser exigido e emitido quando o contrato de locação chegar ao fim. Esse é um processo de extrema importância, mas que passa despercebido por muitos inquilinos. Caso você sofra qualquer injustiça ou os seus direitos não sejam respeitados, você tem a comprovação de que cumpriu com os seus pagamentos. 


Conhecer os direitos do inquilino é importante para poder correr atrás das responsabilidades de todas as partes envolvidas no contrato de locação. Para garantir que eles serão respeitados, mantenha uma comunicação aberta com o proprietário (imobiliária). Porém, em casos mais extremos, é necessário recorrer à justiça. 




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