Importância do contrato de locação.

 


Importância do contrato de locação.


Quando você escolhe um imóvel, quarto ou até mesmo uma sala comercial, é necessário documentar a negociação por meio de um contrato. O documento deve reunir todos os detalhes da locação, desde o valor a ser pago por mês, como também deveres do locador e locatário. As cláusulas são convencionadas pela Lei do Inquilinato e garantem o conforto de ambas as partes e evitam possíveis dores de cabeça mais à frente.


Cláusulas e requisitos obrigatórios no contrato:


- A qualificação do locador, locatário e, se houver, da administradora do imóvel, como nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço;

- A especificação do apartamento ou casa que será objeto da locação, incluindo o número de registro no cartório de imóveis, número de IPTU, além do endereço completo;

- O prazo do aluguel;

- O valor mensal, com o custo da multa por atraso, taxa de condomínio, seguro e demais gastos. É fundamental que esteja presente no contrato o dia de pagamento, índices de reajuste e sua periodicidade, bem como forma de pagamento;

- A espécie de utilização do bem: residencial ou comercial. Devem conter, da mesma forma, as possíveis modificações no imóvel;

- A prorrogação do contrato, hipóteses e o prazo;

- Vistoria periódica e final do imóvel (quando a propriedade é entregue, o locador faz uma vistoria na presença do locatário ou seu representante) e direito à preferência (caso o bem seja colocado à venda, o inquilino tem prioridade sobre outro pretendente. Essa preferência tem um prazo de 30 dias, a contar da intimação do locatário para exercer essa preferência);

- Rescisão do acordo, com as suas hipóteses, como por exemplo, no caso de desapropriação ou se houver qualquer desrespeito às cláusulas do acordo;

Garantias da locação, como o fiador, cláusula de depósito, seguro-fiança.



Deveres do locador:


A lei de locação (8245/91) estabelece no artigo 22 os deveres do locador, que devem estar presentes também no contrato que as partes vão assinar. Tais como:


- Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

- Garantir, durante o tempo da negociação, o uso pacífico da propriedade locada;

- Manter, durante o aluguel, a forma e o destino do bem;

- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

- Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

- Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações;

- Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre a casa, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

- Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.




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