Pedido de desocupação do imóvel alugado.
Ao alugar um imóvel, é importante ficar atento à legislação para resguardar seus direitos sem ferir os do locador. A devolução do imóvel antes do término do prazo acordado no contrato pode se estender muito e o conhecimento prévio da legislação ajuda a planejar melhor a locação.
O locatário pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço. Mas esse prazo pode variar de acordo com diversas situações previstas em lei.
O documento de pedido de desocupação de imóvel alugado é um aviso comum. De acordo com a Lei do Inquilinato, somente deve ser utilizado pelo locatário que deseja encerrar o contrato vigente.
No pedido de desocupação de imóvel devem constar principalmente a data completa da notificação e a informação de que o inquilino tem até 30 dias a partir desse dia para desocupação. Essa informação permitirá o início da contagem assim que o locador for notificado.
Outras informações comuns no aviso: endereço do imóvel, orientações sobre a devolução das chaves e quitação de débitos, além do espaço para assinatura do locatário. O pedido de desocupação pode conter mais ou menos dados, de acordo com suas necessidades.
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