Como funciona o seguro de um imóvel alugado.
O seguro de imóvel alugado cobre prejuízos causados por danos à residência. Em geral, as seguradoras oferecem um plano básico, que prevê ressarcimento em caso de acidentes ou desastres naturais, como incêndios, quedas de raios e explosões. Como adicional, o consumidor também pode incluir outros tipos de prejuízos, como furtos e até mesmo serviços de assistências.
Visto os benefícios que oferece, contratar um seguro de imóvel alugado é recomendado ao locatário. Principalmente se ele quiser resguardar a integridade da propriedade que será utilizada por terceiros. Mas, por lei, sua adesão não é obrigatória para fechar o contrato de locação.
Assim como outros assuntos referentes aos direitos e deveres dos locadores e locatários, as respostas desses questionamentos estão na Lei do Inquilinato. Na prática, a legislação encarrega o proprietário da responsabilidade de pagar o seguro do imóvel alugado. Mas também deixa a cargo contratual essa decisão.
Ou seja, caso estipulado no contrato, o proprietário pode transferir a taxa para o inquilino. É o mesmo que acontece com outras despesas, como IPTU e taxa condominial. De toda forma, se não exigisse o pagamento à parte do seguro do imóvel alugado, o dono do imóvel provavelmente passaria o valor para o aluguel.
Pontos de atenção: Existem duas modalidades de seguro de imóvel alugado as quais o inquilino poderá arcar e é importante não as confundir. Se alugar um apartamento ou unidade em condomínio, o locador pagará obrigatoriamente o seguro condominial. O objetivo dessa apólice é cobrir prejuízos com incêndio ou outros acidentes acontecidos nas áreas comuns. A vantagem é que essa taxa geralmente já é inclusa no valor do condomínio, que é pago pelo morador.
A outra modalidade é o seguro residencial, que ressarce prejuízos provenientes de acidentes ou desastres originários nas unidades de condomínios ou em residências individuais. Como entendemos acima, essa contratação é opcional e recomendada para os donos protegerem seus imóveis.
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