O que a Lei do Inquilinato diz sobre a vistoria de entrada.
O laudo de inspeção é um documento utilizado para apontar conservação do imóvel no início da locação e é importante para evitar problemas futuros. A Lei do Inquilinato 8.245/91consiste em um conjunto de normas e regras regulamentadoras do mercado de aluguéis comerciais e residenciais em todo o País. Logo, quando se pretende alugar um imóvel ou colocá-lo para locação, é importante consultá-la para ter conhecimento dos direitos e deveres, tanto do locador quanto do locatário.
Obrigações
De acordo com a regulamentação federal, as obrigações impostas e legais de ambas as partes são:
O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso norma
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
Vistoria de entrada: Basicamente, o laudo de fiscalização de entrada se trata de um documento que possui a finalidade de especificar o estado de conservação e manutenção do imóvel no momento em que ele é alugado. O termo pode ser definido também como uma espécie de ferramenta jurídica, capaz tanto de respaldar o locatário quanto o próprio dono do imóvel.
Elaboração do laudo: A vistoria de entrada é a análise do imóvel como um todo e o termo nada mais é do que o relato por escrito de forma detalhada de suas condições portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas, paredes, pisos e etc.
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