Descubra quais são os documentos necessários para alugar um imóvel.
O momento de fechar o aluguel de um imóvel é muito importante para todos os envolvidos, principalmente para as partes mais importantes nessa nova relação contratual que se inicia: inquilino e proprietário.
Como forma de proteger as duas partes envolvidas é muito importante a confecção de um contrato, devidamente assinado e registrado. Isso porque podem surgir problemas dessa relação e tanto proprietário quanto o inquilino devem se proteger.
Documentos exigidos do proprietário.
O locador, ou seja, o proprietário do imóvel, é a pessoa física ou jurídica que tem interesse em colocar para alugar o seu imóvel, seja uma casa, apartamento, galpão, sala comercial ou outro estabelecimento.
A requisição da situação documental de cada um, proprietário e inquilino, é pautada pelo motivo de se estabelecer uma relação segura. Por isso, os documentos necessários são, basicamente, aqueles que atestam as características dos envolvidos, tais como renda mensal, estado civil e o endereço em que cada um pode ser encontrado.
De forma resumida, os documentos necessários para a pessoa física são:
- Documentos pessoais, como o CPF e a carteira de identidade (RG);
- Comprovante do estado civil, como a certidão de casamento ou de união estável;
- Comprovante de residência atual, identificadas por contas de luz ou de internet atualizadas;
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Documento que comprove a propriedade do imóvel a ser locado.
Por fim, é recomendado aos proprietários que busquem auxílio de assessorias imobiliárias especializadas para o recolhimento da documentação demonstrada, bem como para a confecção do contrato de locação. Como é uma tarefa complexa, que envolve diversos documentos importantes, detalhes cruciais podem ser deixados de lado, prejudicando o proprietário em um futuro próximo.
Documentos exigidos do inquilino.
O inquilino também deve atestar a veracidade de suas informações a partir da apresentação de documentação específica. No caso de pessoa física, além da apresentação dos documentos pessoais, como CPF, RG e certidão de casamento ou união estável, é necessária a realização da comprovação da renda mensal, a partir das atividades profissionais exercidas.
Aposentados ou pessoas que recebem algum tipo de pensão devem comprovar que são beneficiários desse tipo de renda, além de demonstrar o seu valor.
Autônomos ou profissionais liberais, como advogados, médicos e outras profissões que podem atuar sem a carteira de trabalho assinada, bem como empresários, devem apresentar declaração de imposto de renda enviada à Receita Federal e se necessário complementar com os três últimos extratos bancários.
Por fim, trabalhadores de economia informal devem apresentar uma declaração do sindicato da classe e a declaração completa do Imposto de Renda (IR). Os taxistas enquadram-se nessa categoria e podem, ainda, fornecer o certificado do registro do veículo.
Já as pessoas jurídicas comprovam as suas informações a partir da apresentação do Contrato Social atualizado, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, declaração de imposto de renda enviada à Receita Federal, balanço patrimonial da empresa e, também, por meio da documentação pessoal dos representantes legais da companhia.
As chamadas Inscrição Estadual e Municipal são cadastros importantes de serem realizados para o fim de conferir legalidade aos empreendimentos e, posteriormente, para facilitar o recolhimento de impostos. O primeiro é feito junto à Secretaria da Fazenda do Estado e a Inscrição Municipal pode ser realizada perante a Prefeitura do município.
Já o balanço patrimonial registra todas as movimentações financeiras da companhia e é justamente por isso que ele é solicitado.
Como a finalidade da exigência dos documentos é assegurar o proprietário acerca do recebimento do aluguel, é importante avaliar o poder de renda do futuro inquilino.
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